A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS COMO FORMA DE SE ALCANÇAR O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL
Keywords:
Constituição Federal, Artigo 5º da CF/88, legalidade, ética, justiça, Código de Processo Civil/2015, lide, judicial, extrajudicial, judicial.Abstract
A Constituição Federal brasileira trás na sua formação o direito ao acesso à justiça, além da duração razoável do procedimento legal, para que não proporcione um dano irreparável ou de difícil reparação à parte suplicante. Por muito tempo, se viu o judiciário como a única forma de se revolver conflitos, o que o sobrecarregou. A mediação é um instituto extrajudicial, trazida para o Brasil pelo Decreto 1.572/95, coma missão de auxiliar o judiciário nas lides, mas que, só tomou ênfase com a reforma do Código de Processo Civil, no ano de 2015. Diante disso, o presente trabalho científico, buscou compreender os parâmetros legais, históricos e de formação, que dão ostentação à mediação para dirimir conflitos de forma celeri e menos burocratizada, mas com legalidade, ética e justiça.