A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS COMO FORMA DE SE ALCANÇAR O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL

Authors

  • Jefferson Antoniel Neves de Oliveira

Keywords:

Constituição Federal, Artigo 5º da CF/88, legalidade, ética, justiça, Código de Processo Civil/2015, lide, judicial, extrajudicial, judicial.

Abstract

A Constituição Federal brasileira trás na sua formação o direito ao acesso à justiça, além da duração razoável do procedimento legal, para que não proporcione um dano irreparável ou de difícil reparação à parte suplicante. Por muito tempo, se viu o judiciário como a única forma de se revolver conflitos, o que o sobrecarregou. A mediação é um instituto extrajudicial, trazida para o Brasil pelo Decreto 1.572/95, coma missão de auxiliar o judiciário nas lides, mas que, só tomou ênfase com a reforma do Código de Processo Civil, no ano de 2015. Diante disso, o presente trabalho científico, buscou compreender os parâmetros legais, históricos e de formação, que dão ostentação à mediação para dirimir conflitos de forma celeri e menos burocratizada, mas com legalidade, ética e justiça.

Author Biography

Jefferson Antoniel Neves de Oliveira

Bel. Jefferson Antoniel Neves de Oliveira, Graduado em Direito, pela ASCES-UNITA/2012, Pós-graduado em Código de Processo Civil e Mediação, no ano de 2018 pela FAMART/MG. Está no mercado desde o ano de 2006; Advogado (OAB/PE nº 40.593), Locutor, Orador, Professor de Cursos Livres e Preparatórios para Concursos Públicos, além de ser Coordenador da ASPLAM, do município de Bezerros/PE, atualmente (ano 2022).

Published

2021-08-11

How to Cite

Jefferson Antoniel Neves de Oliveira. (2021). A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS COMO FORMA DE SE ALCANÇAR O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. Revista Contemporânea, 1(2), 195–216. Retrieved from https://ojs.revistacontemporanea.com/ojs/index.php/home/article/view/114

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