O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COMO DIREITO FUNDAMENTAL PARA A GARANTIA DE DIREITOS AMBIENTAIS

Authors

  • Jean Pedro Horszczaruk

DOI:

https://doi.org/10.56083/RCV3N5-022

Keywords:

Desenvolvimento Sustentável, Direito Ambiental, Direitos Fundamentais, Meio ambiente

Abstract

O presente artigo discute os antecedentes históricos das conferências ambientais e seu impacto na formação de políticas internacionais voltadas para o desenvolvimento sustentável. O período pós-Segunda Guerra Mundial marcou o início da consciência ambiental, com muitos países buscando equilibrar o desenvolvimento econômico com a conservação da natureza. As Nações Unidas realizaram várias conferências ambientais globais, incluindo a Conferência de Estocolmo, Eco-92, Rio+10 e Rio+20, que produziram documentos importantes em matéria ambiental. Através desses avanços, o desenvolvimento sustentável foi considerado essencial para conciliar o progresso das nações com a preservação do planeta, além de, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, ostentar importância igual a de direito fundamental, afim de garantir a efetividade do direito ambiental, direito de todos que é considerado vital para a proteção da qualidade de vida e da natureza. Ainda, foi possível visualizar a importância da educação ambiental e de políticas públicas para promover o desenvolvimento sustentável e atingir o equilíbrio entre as necessidades humanas e ambientais, visto que a simples vontade de mudança e alterações legislativas não colocaram o Brasil no caminho correto para a preservação ambiental.

References

ALMEIDA, Jalcione. A problemática do desenvolvimento sustentável. Desenvolvimento Sustentável: Necessidade ou Possibilidade. 3. ed. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2001.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 17ª ed. São Paulo: Atlas, 2015.

ARGERICH, Eloísa Nair de Andrade. Desenvolvimento Sustentável. Direito Ambiental e Bioética: Legislação, Educação e Cidadania. Caxias do Sul: EDUCS, 2004.

BERTOLDI, Marcia Rodrigues. O direito humano a um meio ambiente equilibrado. 2007. Disponível em: <http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/26472-26474-1-PB.pdf>. Acesso em 03 dez. 2022.

BOSSELMANN, Klaus; TAYLOR, Prue. A thematic essay on the significance of the Earth Charter for global law: The Significance of the Earth Charter in International Law. 2005. Disponível em: <https://www.earthcharterinaction.org/invent/images/uploads/ENG-Bosselmann.pdf> Acesso em: 23 out. 2022.

BRASIL. Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: Acesso em 24 out. 2022.

______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em 24 out. 2020.

______. Declaração da Conferência de ONU no Ambiente Humano. Disponível em: . Acesso em 24 out. 2022.

______. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Itamaraty. 2015. Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/desenvolvimento-sustentavel-e-meio-ambiente/134-objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel-ods> Acesso em 24 out. 2022.

______. Lei 6.803. Dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e dá outras providências. 1980. Disponível em: <https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/128314/lei-6803-80> Acesso em 24 out. 2022.

CAVEDON, Fernanda de Salles; VIEIRA, Ricardo Stanziola. A Política Jurídica e o Direito Socioambiental: Uma Contribuição para a Decidibilidade dos Conflitos Jurídico-Ambientais. Novos Estudos Jurídicos, Itajaí. Disponível em: Acesso em 24 out. 2022.

CORDEIRO, Yasmin. Reflexos do Protocolo de Kyoto no Direito Ambiental Internacional. Jusbrasil. 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/44221/reflexos-do-protocolo-de-kyoto-no-direito-ambiental-internacional> Acesso em 24 out. 2022.

COSTA, Beatriz Souza. O gerenciamento econômico do minério de ferro como bem ambiental no direito constitucional brasileiro. São Paulo: Fiuza, 2009.

CUNHA, Belinda Pereira da. Desenvolvimento sustentável e dignidade: considerações sobre os acidentes ambientais no Brasil. Verba Juris (UFPB), João Pessoa, v. 4, n.1, 2005.

CUNHA JUNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2008.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. São Paulo: Moderna, 1998.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. O direito de antena em face do direito ambiental no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2000.

GRAU, Eros Roberto. Proteção do meio ambiente (Caso do Parque do Povo). Revista dos Tribunais, n. 702. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.

HERKENHOFF, João Baptista. Curso de direitos humanos: gênese dos direitos humanos. Rio de Janeiro: Acadêmica, 1994.

LAGO, André Aranha Corrêa do. Estocolmo, Rio, Joanesburgo: o Brasil e as três conferências ambientais das Nações Unidas. Brasília: Funag, 2006.

LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental: do indivíduo ao coletivo extrapatrimonial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MATTE, Maurício. Hermenêutica ambiental: brevíssimas considerações. Disponível em: <https://www.matteadv.com.br/index.php/publicacoes/artigos-e-livros/item/hermeneutica-ambiental-brevissimas-consideracoes>. Acesso em 24 out. 2022

MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

PIVA, Rui Carvalho. Bem ambiental. São Paulo: Max Limonad, 2000.

ONU. A ONU e o meio ambiente. Disponível em: . Acesso em 24 out. 2022.

REDAÇÃO. BRASIL VAI NA CONTRAMÃO DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, MOSTRA RELATÓRIO. 2018. Disponível em: <https://pagina22.com.br/2018/07/11/brasil-vai-na-contramao-dos-objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel-mostra-relatorio/> Acesso em 24 out. 2022.

RAMOS, André de Carvalho. Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

ROCHA, Renata Rodrigues de Castro; ROCHA, Suyene Monteiro da. CONCEITO MATERIAL DE BEM JURÍDICO AMBIENTAL: UMA VISÃO ONTOLÓGICA DO MEIO AMBIENTE NUMA PERSPECTIVA INTERDISCIPLINAR. Curitiba. Revista Unicuritiba, v. 2, n. 43, 2016. Disponível em: <http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/1811/1189> Acesso em 24 out. 2022.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

SARTORI, Liane Pioner; GEWEHR, Lilian. O Crescimento Econômico e as Consequências das Externalidades Ambientais Negativas Decorrentes do Processo produtivo. Revista de Direito Econômico e Sócio Ambiental. Champagnat: Curitiba-PR. Vol. 2. N. 2. Jul/dez. 2011. DOI: https://doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.02.002.AO07

SCHWENCK, Terezinha. Direitos humanos ambientais. Disponível em: <http://www.fadipa.br/pdf/schwenck.pdf> Consultado em: 29 set 2022.

SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento e. Direito ambiental internacional. 2 ed. Rio de Janeiro: Thex Ed, 2002.

SOARES, Guido Fernando Silva. Direito internacional do meio ambiente: emergência, obrigações e responsabilidades. São Paulo: Atlas, 2001.

SOUZA, José Fernando Vidal de. Água: fator de desenvolvimento e limitador de empreendimento. São Paulo: Modelo, 2011.

UNESCO. The Earth Charter. 2000. Disponível em: <https://www.google.com/search?q=%3Chttp%3A%2F%2Fwww.unesco.org%2Fpv_obj_cache%2Fpv_obj_id_286DCA912BADC463E4DB347EE93824AF86830000%2Ffilename%2F02_earthcharter.pdf> Acesso em 24 out. 2022.

VEIGA, José Eli da. Desenvolvimento sustentável: o desafio do século XXI. Rio de Janeiro: Garamond, 2010.

Published

2023-05-11

How to Cite

Horszczaruk, J. P. (2023). O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COMO DIREITO FUNDAMENTAL PARA A GARANTIA DE DIREITOS AMBIENTAIS. Revista Contemporânea, 3(5), 3856–3878. https://doi.org/10.56083/RCV3N5-022

Issue

Section

Articles